O conceito de Segurança do Trabalho é definido como um conjunto de Normas, ações e medidas preventivas destinadas à melhora dos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
As ações ou medidas preventivas adotadas na segurança do trabalho podem ser de caráter técnico, administrativas, educativas, de engenharia, organizacionais, higiene ocupacional, ambientais, etc.
A principal finalidade da segurança do trabalho é promover a melhor qualidade de vida possível no ambiente de trabalho.
Qualidade de vida é o conjunto de condições que contribuem para o bem estar físico, emocional e espiritual dos indivíduos em sociedade.
Com profissionais habilitados, capacitados e experiente a BIOFIRE atua na área da Segurança do trabalho buscando a identificação, avaliação e o controle das situações de risco a que são expostos os trabalhadores nas mais diversas atividades, uma vez que a saúde e bem estar do trabalhador não tem preço.
PGR/LTCAT
PCMSO/ ASO
TREINAMENTOS/CIPA
E-SOCIAL/PPP
Mais sobre nossos serviços
Visão Geral
Nosso trabalho é focado em assegurar o atendimento ás exigências legais, a valorização e preservação da integridade dos trabalhadores e o fomento à conscientização e estudos relacionados à busca pela prevenção de acidentes e a qualidade de vida dos trabalhadores. Dispomos de uma equipe altamente qualificada, Infraestrutura e tecnologia adequadas para fazer a diferença na prestação de serviços.
Duvidas?
PGR/LTCAT
PGR – Esta Norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
LTCAT – A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
PCMSO/ ASO
PCMSO – A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora Nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas.
Os exames ocupacionais podem ser classificados de acordo com seus objetivos, os quais devem estar claros para o médico antes da sua realização. O que define o objetivo do exame é qual decisão deve ser tomada a partir do de seu resultado. Entre as principais decisões, estão:
- Os agentes agressivos do ambiente de trabalho estão em níveis aceitáveis ou poderão causar, ou já estão causando, algum agravo à saúde dos trabalhadores?
- O trabalhador está apto ou inapto para a função que exerce? Tem alguma restrição? Necessita tratamento/acompanhamento especial de sua saúde?
ASO
A sigla ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. O ASO documenta na área médica os riscos a que o funcionário está exposto.
O ASO obedece às regras estabelecidas no PCMSO da Empresa, desta forma é um documento pertencente ao PCMSO.
TREINAMENTOS/CIPA
Os treinamentos e palestras oferecidos pela BIOFIRE são fontes permanentes de consultas, com objetivo de prevenir acidentes de trabalho, mantendo a saúde e o bem estar dos trabalhadores.
Alguns dos treinamentos que a BIOFIRE MINISTRA
- NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
- NR 06 – TREINAMENTO EM EPI – Equipamento de Proteção Individual
- NR 11 – OPERADOR DE EMPILHADEIRA
- NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÃO E SERVIÇO EM ELETRICIDADE
- NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Caso haja necessidade de outros treinamentos entre em contato com a BIOFIRE.
E-SOCIAL/ PPP
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.