Ambiental

A BIOFIRE possui em seu corpo técnico engenheiros ambientais competentes para atender sua empresa nas questões ambientais. O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.

Trabalhamos em outras atividades relacionado ao meio ambiente confira nos tópicos abaixo

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Saiba mais...

GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Saiba mais...

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

Saiba mais...

(EVTEA) – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL

Saiba mais...

Mais sobre nossos serviços

Visão Geral

Primando pela ética, responsabilidade e comprometimento com o Meio Ambiente, promovendo o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades relacionadas com Engenharia Ambiental, na busca da melhoria da qualidade ambiental e da vida em sociedade, através da excelência de processos e serviços, juntamente ao binômio eficiência-eficácia.

Duvidas?

Caso você tenha dúvidas em relação aos nossos serviços ou nossa empresa, envie-nos uma mensagem através do nosso Formulário de Contato.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

No Estado de São Paulo, atuam os três órgãos ambientais ao lado com diferentes responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

Tipos de Licenças Ambientais O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:

  • Licença Prévia (LP) –Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
  • Licença Instalação (LI) –Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
  • Licença de Operação (LO) –Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas

A BIOFIRE, atua em vários Estados e Municípios, atualmente instalada na Região do ABCD no Estado de São Paulo, possuímos estrutura para atender à necessidade das empresas na área Ambiental.

CADRI

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

A documentação é denominada (CADRI) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, a qual indica que a instalação de destino (transbordo e depósito temporário, reprocessamento, reciclagem, tra­tamento e destinação final) está devidamente licenciada para receber e processar os resíduos declarados na quantidade especificada.

A BIOFIRE através de seu corpo técnico irá até sua empresa para realizar a caracterização do resíduo, para obtenção do CADRI.

Se sua empresa gera pequenas quantidades de resíduos PERIGOSOS e tem dificuldades achar uma empresa devidamente habilitada para realizar a destinação correta do resíduo, a BIOFIRE tem a solução. Entre em contato conosco.

GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas objetiva identificar as áreas contaminadas, determinar sua localização e características e avaliar os riscos a elas associados, possibilitando a decisão sobre a necessidade de adoção de medidas de intervenção.

O Processo de Identificação de Áreas Contaminadas é constituído por seis etapas:

  • Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação;
  • Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação;
  • Avaliação Preliminar;
  • Investigação Confirmatória;
  • Investigação Detalhada;
  • Avaliação de Risco.

O Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas é constituído por três etapas:

  • Elaboração do Plano de Intervenção;
  • Execução do Plano de Intervenção;
  • Monitoramento para Encerramento.

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

A Lei 11.445 de 2007 trouxe novas diretrizes nacionais e definiu o planejamento dos serviços básicos como instrumento fundamental para se alcançar o acesso universal do saneamento básico, entre essas ferramentas o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

O Plano municipal deve ser elaborado pelas prefeituras de todos os municípios do país e aprovado pelo Governo Federal para que eles possam receber verbas para obras de saneamento, além disso, o PMSB abrange quatro áreas: serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas.

O Plano municipal deve garantir a promoção da segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo, e a prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.

Apesar de todas as dificuldades expostas, a Lei 11445 foi fundamental para os avanços conseguidos, mesmo que tímidos. O que não podemos é continuar assistindo passivamente a poluição do meio ambiente e a proliferação de doenças aguardando outras décadas para dar ao cidadão o mais essencial: uma água boa para beber e seus esgotos coletados e tratados.

(EVTEA) – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL

O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) é imprescindível para a instalação de empreendimentos, inclusive do setor logístico-portuário. Nesta área, normalmente as obras estruturais geram fortes impactos ao meio ambiente e ao ecossistema do entorno, por isso o estudo detalhado é cada vez mais exigido.

O EVTEA é fundamental para garantir subsídio ao desenvolvimento do projeto de instalação e para as operações do empreendimento porque identifica a alternativa mais viável para a sociedade dentre as possíveis soluções elencadas preliminarmente.

O estudo precisa ter abrangência suficiente para assegurar a compatibilidade com todos os investimentos previstos, a serem implantados por todos os atores e agentes públicos e/ou privados que planejam ou executam obras e que necessitarão de demandas no local de instalação do empreendimento.

EVTEA’s têm como objetivo principal a identificação da alternativa mais viável para a sociedade dentre as possíveis soluções elencadas preliminarmente para se resolver um determinado problema de infraestrutura de transportes.